quarta-feira, 28 de março de 2007

Responsabilidade Socioambiental: Sua empresa não pode ficar fora dessa

As novas tecnologias adotadas pelas empresas para a produção de bens de consumo, têm explorado o meio ambiente de forma predatória, como se a natureza não houvesse fim. Porém cada vez mais o mercado exige a preocupação com o bem estar social e ambiental, através de práticas de responsabilidade adotadas pelas companhias com o meio em que elas interagem, ou seja, a natureza.

O início da revolução industrial na segunda metade do século XVIII modificou a forma de trabalho das pessoas, substituindo a energia humana pela energia motriz, contudo o modo de produção fabril havia mudado definitivamente, consolidando o sistema econômico capitalista. Com o aumento do consumo e a produtividade, os recursos naturais passaram a ser essenciais para a fabricação do produto final, porém esses recursos não foram respeitados.

O surgimento de vários grupos de movimentos sociais na década de 60 intensificaram a pressão exercida sobre as empresas que administravam os recursos naturais sem preocupação com o futuro do meio ambiente, explorando ou descartando os resíduos da produção de maneira incorreta, destruindo a natureza. Em 1980 as empresas priorizavam somente o lucro e continuavam resistentes as idéias de diminuir os impactos causado por elas. Com isso, o Estado passou a se preocupar com a atuação dessas corporações, pois ao governo caberia os custos com restauração do meio ambiente, formando a consciência de que o tema era importante e deveria ser discutido pela sociedade.
No Brasil

No Brasil-colonia século XVII, surge a preocupação como a exploração desenfreada da madeira e de subprodutos para concretizar acordos com Portugal e Europa. Sendo promulgada a Carta de lei de 15/10/1827, enumerando e especificando as madeiras para o corte. Contudo foi entre 1930 e 1940 que foram criados os Códigos: Florestal, das Águas e de Minas. Nos anos seguintes essas leis são ampliadas e melhoradas para a conservação do meio ambiente.

Para que fosse cumprido as novas leis, foi criado o Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal (Decreto-lei nº 289/67) sendo que no mesmo ano, foram instituídas as Reservas Indígenas, os Parques Nacionais e as Reservas Biológicas.A lei nº 7.347/85 fez surgir a ação civil pública de responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente, sendo aprimorada três anos mais tarde com sansões penais dos infratores.Em 1989 com a lei 7.803, ocorreu a alteração do Código Florestal, onde delimitava-se as Áreas de Preservação Permanente. A lei de 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza (SNUC) garantindo maior conservação e proteção da biodiversidade, com benefício para as futuras gerações.
A preocupação das empresas

As tecnologias proporcionaram novos estudos ambientais sobre o que era evidente a cerca da importância da preservação da natureza, que até então parecia uma fonte inesgotável e renovável.

Uma maior divulgação por parte de ambientalistas a respeito de pesquisas e da imprensa trouxe notoriedade aos acidentes ambientais causados pelas empresas, assim, junto com o fato ocorrido também o nome da corporação era vinculado trazendo um mau estar para a mesma diante da sociedade.

Todavia as corporações passaram a se preocupar não apenas com o planejamento e estratégias de mercado, mas com medidas socioambientais. Desta forma, as empresas tornaram-se cidadãs e responsáveis pelas questões ambientais relacionadas a mesma, na tentativa de agregar valor social e atrair mais investimento financeiro, e também melhorar as relações com o consumidor do produto, investidores, sócios, diretores, fornecedores e governo.

Para conseguir mais resultados e fortalecer a responsabilidade socioambiental, certificados foram criados, fazendo com que a empresa que tenha esse selo crie vantagens que provem sua boa prática empresarial, em contra posição a outras corporações. Podemos citar como exemplos destes certificados a ISO 14000, criada pela International Organization for Standardization (ISO), que certifica as empresas que tem ações ambientais. A boa conduta ambiental da empresa é de suma importância influenciando a cotação da empresa na bolsa de valores, conseqüentemente atraindo mais investidores confiantes.

Percebeu-se na responsabilidade socioambiental um diferencial para o mercado tão concorrido, tornando uma forte ferramenta de comunicação para a companhia. Para as empresas a realização de projetos de cunho ambiental tem benefícios e retorno para o mercado como: melhora na imagem da empresa, exposição em mídia espontânea, atraia bons colaboradores, além de ficar mais conhecida e respeitada pela a comunidade.

No entanto, algumas empresas fazem com que o projeto socioambiental realizado tenha notoriedade diante da sociedade, não é totalmente errado, desde que o objetivo não seja apenas o fim comercial, pois o público alvo percebe e ira punir escolhendo o produto do concorrente.

A comunicação dos projetos devem vir de forma espontânea e responsável, visando a garantia de uma marketing social comprometido apenas com a causa do meio ambiente, e que conseqüentemente a comunidade ira perceber como a empresa se preocupa com o bem estar de todos.

A responsabilidade socioambiental deve sempre ser praticada pela empresa, não apenas para a vinculação de um comercial, com a finalidade de promovê-la, onde o que se gasta com a publicidade é um valor maior do que com o projeto em si.

Nas companhias, as políticas ambientais devem ter por intuito diminuir os impactos ambientais produzidos negativamente, e os positivos aperfeiçoados e melhorados para uma boa política ambiental. Assim como a implantação de projeto que minimizem as ações próprias de desgaste do meio ambiente, com o compromisso de preservação para as gerações futuras.